Parágrafo 3, Artigo 96 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 96
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Remissões - Leis
§ 1º
São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º
São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º
São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.