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Parágrafo 3, Artigo 96 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 96

As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

Remissões - Leis

§ 1º

São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2º

São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3º

São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Remissões - Leis
Art. 96, §3° da Lei 10.406 /2002 | JurisHand