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Inciso I, Artigo 959 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 959

Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:

I

sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;

Remissões - Leis

II

sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.

Remissões - Leis
Art. 959, I da Lei 10.406 /2002 | JurisHand