Inciso I, Artigo 959 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 959
Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I
sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
Remissões - Leis
II
sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.