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Artigo 944, Parágrafo Único do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 944

A indenização mede-se pela extensão do dano.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

Parágrafo único

Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Art. 944, Parágrafo Único da Lei 10.406 /2002 | JurisHand