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Inciso IV, Artigo 9º do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 9º

Serão registrados em registro público:

Remissões - Leis

III

a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

Remissões - Leis

IV

a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

Art. 9º, IV da Lei 10.406 /2002 | JurisHand