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Artigo 897, Parágrafo Único do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 897

O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Remissões - Leis

Parágrafo único

É vedado o aval parcial.

Art. 897, Parágrafo Único do Código Civil (CC) - Lei 10.406 /2002