Inciso III, Artigo 838 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 838
O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
Remissões - Leis
Código Civil, art. 828 - 829
I
se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
II
se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
Remissões - Leis
III
se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 356 - 359