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Inciso I, Artigo 838 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 838

O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

Remissões - Leis

I

se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II

se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

Remissões - Leis

III

se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Remissões - Leis
Art. 838, I da Lei 10.406 /2002 | JurisHand