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Inciso II, Artigo 81 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 81

Não perdem o caráter de imóveis:

I

as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II

os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Remissões - Leis
Art. 81, II da Lei 10.406 /2002 | JurisHand