Inciso II, Artigo 81 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Não perdem o caráter de imóveis:
I
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.