Inciso II, Artigo 80 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Remissões - Leis
Remissões - Decisões
II
o direito à sucessão aberta.