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Inciso IV, Artigo 564 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 564

Não se revogam por ingratidão:

I

as doações puramente remuneratórias;

Remissões - Leis

II

as oneradas com encargo já cumprido;

III

as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

Remissões - Leis

IV

as feitas para determinado casamento.

Art. 564, IV da Lei 10.406 /2002 | JurisHand