Inciso III, Artigo 564 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 564
Não se revogam por ingratidão:
II
as oneradas com encargo já cumprido;
IV
as feitas para determinado casamento.