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Inciso II, Artigo 557 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 557

Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

Remissões - Leis

I

se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II

se cometeu contra ele ofensa física;

III

se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV

se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Art. 557, II da Lei 10.406 /2002 | JurisHand