Inciso II, Artigo 557 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 557
Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1961 - 1963
I
se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II
se cometeu contra ele ofensa física;
III
se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV
se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.