Inciso III, Artigo 428 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 428
Deixa de ser obrigatória a proposta:
Remissões - Leis
I
se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II
se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III
se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV
se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.