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Inciso II, Artigo 428 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 428

Deixa de ser obrigatória a proposta:

Remissões - Leis

I

se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II

se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III

se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV

se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Art. 428, II da Lei 10.406 /2002 | JurisHand