JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Inciso II, Artigo 373 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 373

A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

I

se provier de esbulho, furto ou roubo;

Remissões - Leis

III

se uma for de coisa não suscetível de penhora.

Remissões - Leis
Art. 373, II da Lei 10.406 /2002 | JurisHand