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Artigo 3º, Inciso II do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 3º

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Remissões - Leis

I

- (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II

- (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III

- (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Art. 3º, II da Lei 10.406 /2002 | JurisHand