Artigo 3º, Inciso II do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 5º
Código Civil, art. 22 - 25
- Código Civil, art. 76
- Código Civil, art. 105
- Código Civil, art. 166, I
- Código Civil, art. 198
- Código Civil, art. 471
- Código Civil, art. 543
- Código Civil, art. 1634
- Código Civil, art. 1690
Código Civil, art. 1728 - 1766
- Código Civil, art 1728
- Código Civil, art 1729
- Código Civil, art 1730
- Código Civil, art 1731
- Código Civil, art 1732
- Código Civil, art 1733
- Código Civil, art 1734
- Código Civil, art 1735
- Código Civil, art 1736
- Código Civil, art 1737
- Código Civil, art 1738
- Código Civil, art 1739
- Código Civil, art 1740
- Código Civil, art 1741
- Código Civil, art 1742
- Código Civil, art 1743
- Código Civil, art 1744
- Código Civil, art 1745
- Código Civil, art 1746
- Código Civil, art 1747
- Código Civil, art 1748
- Código Civil, art 1749
- Código Civil, art 1750
- Código Civil, art 1751
- Código Civil, art 1752
- Código Civil, art 1753
- Código Civil, art 1754
- Código Civil, art 1755
- Código Civil, art 1756
- Código Civil, art 1757
- Código Civil, art 1758
- Código Civil, art 1759
- Código Civil, art 1760
- Código Civil, art 1761
- Código Civil, art 1762
- Código Civil, art 1763
- Código Civil, art 1764
- Código Civil, art 1765
- Código Civil, art 1766
- Código Civil, art. 1781
- Código de Processo Civil, art. 71
- Código de Processo Civil, art. 72
- Código de Processo Civil, art. 447, § 1º
I
- (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II
- (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III
- (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)