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Artigo 259, Parágrafo Único do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 259

Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

Art. 259, Parágrafo Único da Lei 10.406 /2002 | JurisHand