Artigo 259, Parágrafo Único do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 259
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Remissões - Leis
Parágrafo único
O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.