Artigo 230 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 230
As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal . (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)