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Artigo 2033 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 2033

Salvo o disposto em lei especial, as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44 , bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem-se desde logo por este Código.

Remissões - Leis
Art. 2033 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand