Artigo 2030 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2030
O acréscimo de que trata o artigo antecedente, será feito nos casos a que se refere o § 4 o do art. 1.228 .