JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2030 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2030

O acréscimo de que trata o artigo antecedente, será feito nos casos a que se refere o § 4 o do art. 1.228 .

Art. 2030 do Código Civil (CC) - Lei 10.406 /2002