Artigo 2027 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2027
A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 138 - 184
- Código Civil, art 138
- Código Civil, art 139
- Código Civil, art 140
- Código Civil, art 141
- Código Civil, art 142
- Código Civil, art 143
- Código Civil, art 144
- Código Civil, art 145
- Código Civil, art 146
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- Código Civil, art 148
- Código Civil, art 149
- Código Civil, art 150
- Código Civil, art 151
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- Código Civil, art 169
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- Código Civil, art 171
- Código Civil, art 172
- Código Civil, art 173
- Código Civil, art 174
- Código Civil, art 175
- Código Civil, art 176
- Código Civil, art 177
- Código Civil, art 178
- Código Civil, art 179
- Código Civil, art 180
- Código Civil, art 181
- Código Civil, art 182
- Código Civil, art 183
- Código Civil, art 184
- Código de Processo Civil, art. 658
- Lei nº 13.105/2015
- Código Civil, art. 171
Código Civil, art. 104 - 184
- Código Civil, art 104
- Código Civil, art 105
- Código Civil, art 106
- Código Civil, art 107
- Código Civil, art 108
- Código Civil, art 109
- Código Civil, art 110
- Código Civil, art 111
- Código Civil, art 112
- Código Civil, art 113
- Código Civil, art 114
- Código Civil, art 115
- Código Civil, art 116
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- Código Civil, art 118
- Código Civil, art 119
- Código Civil, art 120
- Código Civil, art 121
- Código Civil, art 122
- Código Civil, art 123
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- Código Civil, art 177
- Código Civil, art 178
- Código Civil, art 179
- Código Civil, art 180
- Código Civil, art 181
- Código Civil, art 182
- Código Civil, art 183
- Código Civil, art 184
- Código de Processo Civil, art. 657, Parágrafo único
- Código de Processo Civil, art. 966, § 4º
Parágrafo único
Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.