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Artigo 2027 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 2027

A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Remissões - Leis

Parágrafo único

Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

Art. 2027 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand