Artigo 1988 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1988
O herdeiro ou o legatário nomeado testamenteiro poderá preferir o prêmio à herança ou ao legado.