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Artigo 1983 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1983

Não concedendo o testador prazo maior, cumprirá o testamenteiro o testamento e prestará contas em cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Pode esse prazo ser prorrogado se houver motivo suficiente.

Art. 1983 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand