Artigo 1982 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1982
Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.