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Artigo 1982 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1982

Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.

Art. 1982 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand