Inciso I, Artigo 198 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 198
Também não corre a prescrição:
Remissões - Leis
I
contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
II
contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.