Artigo 1976 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1976
O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1883 - 1989
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- Código Civil, art 1884
- Código Civil, art 1885
- Código Civil, art 1886
- Código Civil, art 1887
- Código Civil, art 1888
- Código Civil, art 1889
- Código Civil, art 1890
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- Código Civil, art 1894
- Código Civil, art 1895
- Código Civil, art 1896
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- Código Civil, art 1986
- Código Civil, art 1987
- Código Civil, art 1988
- Código Civil, art 1989
- Código de Processo Civil, art. 735, § 5º
- Código de Processo Civil, art. 890