Artigo 1975 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1975
Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1789
- Código Civil, art. 1845
Código Civil, art. 1961 - 1965
- Código Civil, art. 1847
- Código Civil, art. 1850
Código Civil, art. 1939 - 1940