Artigo 1973 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1973
Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1789
- Código Civil, art. 1845
- Código Civil, art. 1847
Código Civil, art. 1939 - 1940