JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1961 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1961

Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

Remissões - Leis
Art. 1961 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand