Artigo 1961 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1961
Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1789
- Código Civil, art. 1846
- Código Civil, art. 1965, Parágrafo único
Código Civil, art. 1814 - 1818
- Código Civil, art. 1845
Código Civil, art. 1962 - 1963