Artigo 1960 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1960
A nulidade da substituição ilegal não prejudica a instituição, que valerá sem o encargo resolutório.