Artigo 1953 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1953
O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1231
Código Civil, art. 1359 - 1360
Parágrafo único
O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.