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Artigo 1953 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1953

O fiduciário tem a propriedade da herança ou legado, mas restrita e resolúvel.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O fiduciário é obrigado a proceder ao inventário dos bens gravados, e a prestar caução de restituí-los se o exigir o fideicomissário.

Art. 1953 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand