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Inciso IV, Artigo 1939 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1939

Caducará o legado:

Remissões - Leis

I

se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;

II

se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;

Remissões - Leis

III

se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;

Remissões - Leis

IV

se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815 ;

V

se o legatário falecer antes do testador.

Art. 1939, IV da Lei 10.406 /2002 | JurisHand