Artigo 1936 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1936
As despesas e os riscos da entrega do legado correm à conta do legatário, se não dispuser diversamente o testador.