JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1933 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1933

Se o herdeiro ou legatário a quem couber a opção falecer antes de exercê-la, passará este poder aos seus herdeiros.

Remissões - Leis
Art. 1933 do Código Civil (CC) - Lei 10.406 /2002