Parágrafo Único, Artigo 1928 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1928
Sendo periódicas as prestações, só no termo de cada período se poderão exigir.
Remissões - Leis
Parágrafo único
Se as prestações forem deixadas a título de alimentos, pagar-se-ão no começo de cada período, sempre que outra coisa não tenha disposto o testador.