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Inciso III, Artigo 1900 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1900

É nula a disposição:

Remissões - Leis

I

que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;

II

que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;

III

que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;

Remissões - Leis

IV

que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;

Remissões - Leis

V

que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802 .

Remissões - Leis
Art. 1900, III da Lei 10.406 /2002 | JurisHand