Inciso III, Artigo 1900 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1900
É nula a disposição:
I
que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;
II
que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;
III
que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;
Remissões - Leis
IV
que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;
Remissões - Leis
V
que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802 .