Artigo 1872 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1872
Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.