Artigo 1863 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1863
É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1858
Código Civil, art. 1868 - 1880