Artigo 1862 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1862
São testamentos ordinários:
I
o público;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1864 - 1867
II
o cerrado;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1868 - 1880
III
o particular.