JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1860, Parágrafo Único do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1860

Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

Remissões - Leis

Parágrafo único

Podem testar os maiores de dezesseis anos.

Art. 1860, Parágrafo Único da Lei 10.406 /2002 | JurisHand