Artigo 1852 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1852
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.