Artigo 1851 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1851
Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1810 - 1811
- Código Civil, art. 1816
Código Civil, art. 1854 - 1855
- Código Civil, art. 1833
- Código Civil, art. 1840