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Artigo 1843 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1843

Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

§ 1º

Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

Remissões - Leis

§ 2º

Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

§ 3º

Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

Remissões - Leis
Art. 1843 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand