Artigo 1843 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1843
Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.
§ 1º
Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.
Remissões - Leis
§ 2º
Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.
§ 3º
Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.