Artigo 1842 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1842
Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.