JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1842 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1842

Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.