Artigo 1833 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1833
Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.