Artigo 1827 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1827
O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Remissões - Leis
Parágrafo único
São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.