Artigo 1825 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1825
A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.