Artigo 1823 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1823
Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.