Inciso I, Artigo 1799 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1799
Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 1857
Código Civil, art. 1947 - 1948
- Código Civil, art. 1960
I
os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
II
as pessoas jurídicas;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 40 - 69
- Código Civil, art 40
- Código Civil, art 41
- Código Civil, art 42
- Código Civil, art 43
- Código Civil, art 44
- Código Civil, art 45
- Código Civil, art 46
- Código Civil, art 47
- Código Civil, art 48
- Código Civil, art 49
- Código Civil, art 50
- Código Civil, art 51
- Código Civil, art 52
- Código Civil, art 53
- Código Civil, art 54
- Código Civil, art 55
- Código Civil, art 56
- Código Civil, art 57
- Código Civil, art 58
- Código Civil, art 59
- Código Civil, art 60
- Código Civil, art 61
- Código Civil, art 62
- Código Civil, art 63
- Código Civil, art 64
- Código Civil, art 65
- Código Civil, art 66
- Código Civil, art 67
- Código Civil, art 68
- Código Civil, art 69
- Decreto-lei nº 4.657/1942, art. 11, § 2º
III
as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.