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Inciso I, Artigo 1799 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 1799

Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

Remissões - Leis

I

os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

Remissões - Leis

III

as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Remissões - Leis
Art. 1799, I da Lei 10.406 /2002 | JurisHand