Artigo 1797 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1797
Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 613 - 614
Código de Processo Civil, art. 615 - 616
- Código de Processo Civil, art. 617
I
ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
Remissões - Leis
II
ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;
Remissões - Leis
III
ao testamenteiro;
Remissões - Leis
Código Civil, art. 1976 - 1977
- Código Civil, art. 1990
- Código Civil, art. 1977
IV
a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.